Processo: 1089/06.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1870685
Credor: Auto-Sueco, Lda.
Insolvente: H. R. Russo & Filhos, Lda..
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
H. R. Russo & Filhos, Lda.., NIF - 502329947, Endereço: Urbanização da Saibreira, Lt. 9 - 2 E, Castanheira do Ribatejo, 2600-000 Vila Franca de Xira
Dr(a). Lúcia Maçãs de Sousa, Endereço: R Augusto Gil, 10-1.º Esq, 1000-065 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
26-04-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
304614695