Processo: 60/11.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 1874816
Insolvente: Casa Universal Recursos Humanos, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Casa Universal Recursos Humanos, Lda., NIF - 508673135, Endereço: Praçeta José Gomes Ferreira, 12 - A, Tapada da Mercês, 2725-553 Mem Martins e Administrador de Insolvência o David Duque, Endereço: Rua Dr. João de Barros, n.º 93-A, 2725-493 Mem Martins.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - arts. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
2-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
304632863