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Anúncio 6500/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Encerramento do processo n.º 60.11.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6500/2011

Processo: 60/11.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1874816

Insolvente: Casa Universal Recursos Humanos, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Casa Universal Recursos Humanos, Lda., NIF - 508673135, Endereço: Praçeta José Gomes Ferreira, 12 - A, Tapada da Mercês, 2725-553 Mem Martins e Administrador de Insolvência o David Duque, Endereço: Rua Dr. João de Barros, n.º 93-A, 2725-493 Mem Martins.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - arts. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

2-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

304632863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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