1 - Nos termos da alínea a) do N.º 2 do Despacho 5979/2011 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 68 de 6 de Abril de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante Interino do Destacamento Territorial de Povoa de Lanhoso, Tenente de Infantaria Adelino José Pereira da Silva, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
A assinatura de guias de marcha e de guias de transporte para as deslocações dos militares da sua subunidade para deslocações em território nacional.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
8 de Abril de 2011. - O Comandante da Unidade, Francisco Manuel Mota Gonçalves, coronel.
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