1 - Nos termos da alínea a) do N.º 2 do Despacho 5979/2011 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 68 de 6 de Abril de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Trânsito, Capitão de Infantaria Filipe da Silva Martins, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
A assinatura de guias de marcha e de guias de transporte para as deslocações dos militares da sua subunidade para deslocações em território nacional.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
8 de Abril de 2011. - O Comandante da Unidade, Francisco Manuel Mota Gonçalves, coronel.
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