1 - Nos termos da alínea a) do N.º 2 do Despacho 5979/2011 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 68 de 6 de Abril de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego, no segundo comandante do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana, Tenente-Coronel de Infantaria Pedro Manuel Tinoco Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
b) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
8 de Abril de 2011. - O Comandante da Unidade, Francisco Manuel Mota Gonçalves, Coronel.
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