1 - Nos termos da alínea a) do N.º 2 do Despacho 5979/2011 (2.ª Série), Parte C, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, N.º 68 de 6 de Abril de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Barcelos, Capitão de Infantaria Paulo Jorge Teixeira Lopes Delgado, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
A assinatura de guias de marcha e de guias de transporte para as deslocações dos militares da sua subunidade para deslocações em território nacional.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do art.º 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação em Diário da República.
8 de Abril de 2011. - O Comandante da Unidade, Francisco Manuel Mota Gonçalves, Coronel.
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