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Louvor 316/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Louvor atribuído ao 2.º comandante operacional nacional de Lisboa, André Filipe Gomes Ramos Macedo Fernandes

Texto do documento

Louvor 316/2011

Louvo o Segundo Comandante Operacional de Lisboa, André Filipe Gomes Ramos Macedo Fernandes, pela dedicação, zelo e elevada competência como vem desempenhando funções no Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, e pelo contributo importante que tem prestado ao desenvolvimento e consolidação do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro no respectivo distrito.

Metódico e rigoroso, bem entrosado na condução dos procedimentos técnicos e operacionais, alia a capacidade técnica aos seus conhecimentos, específicos que têm sido indispensáveis no apoio à decisão e ao funcionamento operacional do Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, onde evidenciou toda a sua competência, traduzindo com oportunidade e eficácia as orientações recebidas, revelando sempre excelente aptidão para bem servir em todas as circunstâncias.

Ao longo do tempo em que exerceu as funções de Adjunto de Operações Distrital revelou possuir sólidos conhecimentos que soube aplicar em tarefas operacionais que lhe foram incumbidas em teatros de operações exteriores à sua área de influência, nomeadamente, em Agosto de 2010, no distrito de Viana do Castelo.

Pelas acções desenvolvidas e qualidades reveladas que o confirmam como um excelente colaborador da Autoridade Nacional de Protecção Civil, considero o 2.º CODIS de Lisboa, André Fernandes merecedor de que os seus serviços sejam considerados como extraordinários, relevantes, e de muito mérito, deles resultando prestígio para a Autoridade Nacional de Protecção Civil e para o País.

5 de Maio de 2011. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

204656434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247483.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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