Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 2248/2011, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2248/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680015124 - Serviços Municipalizados de Electricidade Águas e Saneamento Câmara Municipal da Maia

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Diretor-Delegado, Eng.º Albertino Silva

Endereço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010

Código postal: 4471 909

Localidade: MAIA

Telefone: 00351 229430800

Fax: 00351 229412155

Endereço Electrónico: a.silva@smeas-maia.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO

Descrição sucinta do objecto do contrato:

Realização das análises laboratoriais de águas de abastecimento, para consumo humano, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto e do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) do Município da Maia, aprovado pela ERSAR.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 45000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 65111000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

ETAR de Parada, Rua Manuel Gonçalves Lage, Águas Santas

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Maia

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração, emitida conforme modelo constante do Anexo II, do C.C.P., nos termos do disposto no nº 1, do art.º 81º, do C.C.P.; b) Certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de pessoa coletiva; c) Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado; d) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para com a Segurança Social; e) Certidão de registo comercial; f) Certificados de acreditação actualizados de todos os parâmetros declarados na proposta; g) Documento comprovativo da integração na lista atualizada, divulgada pela autoridade competente (ERSAR); h) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sócio(s) que obriga(m) a sociedade.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Obras dos SMEAS

Endereço desse serviço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010

Código postal: 4471 909

Localidade: MAIA

Telefone: 00351 229430800

Fax: 00351 229412155

Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:

1 - Os fatores e respetivas ponderações, para determinação da proposta economicamente mais vantajosa, são os seguintes: a) P, definido como a razão entre o Preço Base do Concurso e o valor da proposta em análise, com a ponderação de 60%; b) GAL, definido como a razão entre o número de parâmetros acreditados do concorrente e o número total de parâmetros a analisar

(36), com a ponderação de 40%.

2 - A classificação final, CF, de cada proposta será a que resultar da expressão: CF = 0,6 P + 0,4 GAL

3 - A ordenação das propostas será feita por ordem decrescente do valor de CF.

4 - No caso de mais de uma proposta ter a mesma Classificação Final, será ordenada em primeiro lugar aquela que tiver sido apresentada mais cedo, de acordo com o nº 2, do art.º 160º, do C.C.P..

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010

Código postal: 4471 909

Localidade: MAIA

Telefone: 00351 229430800

Fax: 00351 229412155

Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/05/12

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Alberto Ferreira Sá dos Reis

Cargo: Diretor de Departamento

404672237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda