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Aviso 10664/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - técnico superior (área arquivo), aberto pelo aviso n.º 11784/2010 (referência B), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, de 14 de Junho de 2010

Texto do documento

Aviso 10664/2011

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior (área Arquivo), aberto pelo Aviso 11784/2010, Referência B), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113 de 14/06/2010, a qual foi homologada por meu despacho de 16/12/2010:

Candidatos aprovados:

Vanda Susana Santos Germano - 14,62 Valores

Laurinda Santos Paz - 14,00 Valores

Candidatos excluídos:

Isabel Maria Proença Morais b)

Marco Paulo Costa Silva a)

Nuno Miguel Fontes Ferreira Santos Epifânio a)

Motivos de exclusão:

(a) - Por ter faltado à aplicação do primeiro método de selecção, "Prova Escrita de Conhecimentos";

(b) - Por ter obtido uma classificação inferior a 9,5 valores na aplicação do segundo método de selecção, "Prova avaliação psicológica".

17 de Dezembro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.

304546185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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