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Aviso 10661/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - assistentes técnicos (área animação cultural/turística/comunitária), aberto pelo aviso n.º 8326/2010, ref.ª C), publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2010

Texto do documento

Aviso 10661/2011

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área animação cultural/turística/comunitária), aberto pelo Aviso 8326/2010, Referência C), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80 de 26/04/2010, a qual foi homologada por meu despacho de 29/11/2010:

Candidatos aprovados:

Maria Teresa Silva Correia; 17,28 valores

Tânia Sofia Conceição Lopes; 16,94 valores

Susana Filipa Rocha Encarnação Luís; 16,34 valores

Ana Lurdes Flores Andrade Ribeiro; 15,86 valores

Vera Cristina Reis Santos; 14,48 valores

Ana Margarida Almeida Patrício; 13,96 valores

Rossana Marisa Marques Costa; 13,84 valores

Vera Lúcia Lourenço Silva; 12,68 valores

Mauro Bruno Viegas Cunha Pereira; 12,12 valores

Inês Leonor Martins Rodrigues; 11,40 valores

30 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.

304546266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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