Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de sociologia), aberto pelo Aviso 16934/2009, Referência A), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, a qual foi homologada por meu despacho de 08/10/2010:
Candidatos aprovados:
Andreia Patrícia Mendes Nóbrega - 16,84 Valores.
Carla Sofia Glória Palma - 16,56 Valores.
Tânia Isabel Dias Serrão - 15,99 Valores.
Telma Marisa Nunes Veríssimo - 15,79 Valores.
Ana Isabel Brito Baltazar - 13,48 Valores.
Candidatos excluídos:
Anabela Carvalho Galvão Patrício (a).
Catarina Sofia Silva Doutor (a).
Cátia Sofia Gonçalves Rodrigues (b).
Emanuel Ramos Rosa (b).
Fernanda Isabel Faustino Reis (a).
Fernanda Maria Silva Santos (a).
Irina Andreia David Canelas (a).
Joana Guerreiro Leal (a).
Joana Isabel Pereira Felizardo (a).
Joana Vitorino Santos (a).
José Manuel Mestre Glória (c).
Maria Carmo Honrado Santos (a).
Maria João Santos Gonçalves (a).
Maria Susana Nunes Marques (a).
Marisa Filipa Moreira Costa (b).
Mónica Alexandra Piedade Pereira (a).
Nélia Cristina Canelas Mateus (b).
Neuza Filipa Sequeira Marçalo (a).
Nuno Tolentino Pessoa Santos Carvalho (a).
Raquel Sofia Oliveira Rodrigues (a).
Renato Filipe Saúde Valentim (b).
Rita Isabel Santos Cardoso (a).
Rui Miguel Lobo Correia (a).
Sofia Cristina Raimundo Duarte (a).
Sónia Isabel Teixeira Manuel Gomes (a).
Sónia Raquel Faria Oliveira (a).
Susana Sofia Brissos Silva (b).
Tânia Maria Fernandes Teles Nogueira (a).
Teresa Mestre Mesuras (b).
Teresa Sofia Madeira Bárbara Neves Cabrita (b).
Vanda Tavares Carvalho Almeida Teixeira (a).
Vanessa Souto y Souto Nunes (a).
Vilma Maria Brissos Feio (a).
Motivos de exclusão:
(a) Por ter faltado à aplicação do primeiro método de selecção, "Prova Escrita de Conhecimentos";
(b) Por ter obtido uma classificação inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção, ou seja, na "Prova Escrita de Conhecimentos";
(c) Por ter faltado à aplicação do terceiro método de selecção, "Prova Entrevista Profissional Selecção".
11 de Outubro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.
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