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Aviso 10651/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (electricista) - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10651/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (electricista) - Lista unitária de ordenação final.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do art.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 2, de 4 de Janeiro de 2011, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 26/04/2011:

Candidato aprovado:

1.º e único - Augusto Marques Palma - 14,00 valores.

Candidatos excluídos: Não houve.

Mais se torna público que a presente lista se encontra disponível na página electrónica da autarquia, em www.cm-mertola.pt.

26 de Abril de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, Luís Miguel Martins Madeira dos Santos.

304626367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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