O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 13 de Abril de 2011 o Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 04 - Vilamoura (Centro Urbano), cujo projecto foi publicitado no Diário da República 2.ª série n.º 38 de 23 de Fevereiro de 2011, e submetido a apreciação pública nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.
3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 04 - Vilamoura (Centro Urbano)
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 04 - Vilamoura.
Artigo 2.º
Delimitação da zona
A área correspondente à Zona 04 - Vilamoura compreende os seguintes arruamentos:
Avenida da Marina, Avenida Tivoli, Alameda Praia da Marina, Praça Tivoli, Rua da Botelha, Rua do Clube Náutico.
Artigo 3.º
Dias, horários e taxas
1 - O estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º, conforme estabelecido nas seguintes tabelas:
a) Época Alta, de 1 de Junho a 30 de Setembro:
Dias e horários: Todos os dias das 09h às 24h;
Taxa aplicável: A+;
b) Época Baixa, de 1 de Outubro a 31 de Maio:
Dias e horários: Todos os dias das 09h às 19h;
Taxa aplicável: A.
2 - Os limites horários previstos no número anterior poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Loulé.
3 - Fora dos limites horários fixados no número um o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 4.º
Duração do estacionamento
Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao mencionado no título de estacionamento, nos termos do Regulamento Geral de Tabelas e Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.
Artigo 5.º
Taxas
1 - Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a taxa a aplicar é a definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.
2 - O não pagamento da taxa correspondente ao período de estacionamento, pode implicar o pagamento do valor da taxa máxima diária.
Artigo 6.º
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
a) Os veículos dos residentes, desde que circunscritos à sua morada de residência e arruamentos adjacentes e conforme o referido no artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
b) Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1, nas condições definidas no n.º 2, ambos do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
c) Os veículos estacionados em lugares afectos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 7.º
Veículos de residentes
1 - Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6.º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 13.º e obedeçam ao preceituado no artigo 14.º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
2 - Poderá ser atribuído um único cartão/dístico de residente aos proprietários das fracções residenciais que não tenham residência principal e permanente nas zonas definidas no artigo 2.º, desde que estes façam prova da mesma e de que não possuem estacionamento de acesso privado.
a) Neste caso será excluído o cumprimento da alínea c) do artigo 12.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, relativo à referência da marca, modelo e matrícula do veículo, e em sua substituição deverá constar a referência do código da fracção residencial a que está associado.
b) O cartão/dístico será válido exclusivamente para a isenção de pagamento do estacionamento nos Parques de Estacionamento da Praça Tivoli.
c) O cartão/dístico a atribuir poderá estar sujeito a caução.
Artigo 8.º
Omissões
As omissões do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Loulé, que pode delegar esta competência no seu Presidente, autorizando-o a subdelegar num Vereador.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 8 dias após a sua publicação.
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