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Aviso 10645/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal referência C, aberto pelo aviso n.º 21 688/2010, para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (engenharia civil), previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cinfães - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10645/2011

Procedimento concursal referência C, aberto por aviso 21688/2010, para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (engenharia civil), previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cinfães - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos e para efeitos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de Outubro de 2010, e homologada por despacho do Presidente da Câmara de 2 de Maio de 2011.

(ver documento original)

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações do Município de Cinfães e na página electrónica, em www.cm-cinfaes.pt.

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

304638882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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