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Aviso 10643/2011, de 12 de Maio

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Sumário

3.ª alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico de Basto

Texto do documento

Aviso 10643/2011

3.ª Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico de Basto

Início de procedimento

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 19 de Abril de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), dar início a um procedimento de alteração ao Plano Director Municipal que incidirá sobre a redacção do Regulamento.

Foi estabelecido na referida deliberação que o prazo previsto para este procedimento é de 4 meses e que esta não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 23272007 de 15 de Junho.

Deliberou-se ainda, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abrir um período de participação pública com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de sugestões e informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração. Neste âmbito, os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou informações por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, devendo referir como assunto "3.ª alteração ao PDM - sugestões e informações".

6 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

204652838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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