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Aviso 10639/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento do trabalhador Pedro Dinis da Costa Reis

Texto do documento

Aviso 10639/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho, datado de 25/03/2011, foi concedida licença sem vencimento, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11/09, ao trabalhador Pedro Dinis da Costa Reis, pelo período de 11 meses, com início a 1 de Maio de 2011 e terminus a 31 de Março de 2012, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supracitada.

28 de Abril de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Maria Helena Rosa Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

304622681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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