Aviso 10639/2011, de 12 de Maio
Licença sem vencimento do trabalhador Pedro Dinis da Costa Reis
Aviso 10639/2011
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho, datado de 25/03/2011, foi concedida licença sem vencimento, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11/09, ao trabalhador Pedro Dinis da Costa Reis, pelo período de 11 meses, com início a 1 de Maio de 2011 e terminus a 31 de Março de 2012, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supracitada.
28 de Abril de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Maria Helena Rosa Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
304622681
- Extracto do Diário da República original:
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