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Aviso 10633/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de dois lugares de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a Cripta Arqueológica inserida no Sector da Arqueologia, Museus e Património - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10633/2011

Procedimento concursal comum para a ocupação de dois lugares de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a Cripta Arqueológica inserida no Sector de Arqueologia, Museus e Património.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 28 de Abril de 2011, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a ocupação de dois lugares de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a Cripta Arqueológica inserida no Sector de Arqueologia, Museus e Património Cultural, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011.

Candidatos aprovados:

1.º Luís Miguel Matos Arruda - 17,02 valores

2.º Andreia Sofia Martins Paulino - 14,95 valores

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica, em www.cm-alcacerdosal.pt, e afixada no átrio dos Paços do Município.

4 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

304644454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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