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Aviso 10489/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, homologada, referente ao procedimento concursal de técnico superior (funções de cine-vídeo)

Texto do documento

Aviso 10489/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Técnico Superior (cine-vídeo)

Para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, publicita-se a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 14 de Abril de 2011, referente ao procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Técnico Superior (funções de cine-vídeo), aberto por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro de 2010:

Lista Unitária de Ordenação Final - Candidato aprovado: Hugo Gomes Lopes.

1) Prova de Conhecimentos - 15,50 valores

2) Avaliação Psicológica - 12,00 valores, Suficiente

3) Entrevista Profissional de Selecção - 16,00 valores, Bom

Valoração final por aplicação das ponderações: PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) = 16,40 valores.

A lista unitária de ordenação final foi publicitada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho, bem como na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

2 de Maio de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

304638436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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