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Aviso 10482/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Estratégia de reabilitação urbana/cidade de Portalegre - conversão da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) em área de reabilitação urbana (ARU) - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 10482/2011

Estratégia de reabilitação urbana/cidade de Portalegre

Conversão da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) em área de reabilitação urbana (ARU)

Discussão pública

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, que depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e o parecer emitido pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana acerca da Estratégia de Reabilitação Urbana/Cidade de Portalegre - conversão da ACRRU em ARU, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 02.05.2011, nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, se procede à abertura do período de discussão.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta e pareceres emitidos, na Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana da Câmara Municipal de Portalegre, nas horas normais de expediente e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

204638396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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