António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária realizada em 14 de Abril de 2011, deliberou aprovar as alterações às alíneas c), do n.º 3 e b), do n.º 5, do artigo 17.º, da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento de Taxas do Município da Murtosa (Regulamento e Tabela de Taxas Municipais).
Mais se informa que, de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao Regulamento em título, pelo prazo de trinta dias a contar da sua publicação no Diário da República.
Durante esse período, poderão os interessados consultar a proposta acima referida no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente, e na internet em
www.cmmurtosa.pt.
As eventuais sugestões deverão ser dirigidas, por escrito, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Murtosa e entregues directamente no Município ou enviadas por correio registado, até ao termo do prazo.
Para constar e devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.
Proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Murtosa
Artigo 17.º
Autorização de utilização e de alteração de uso
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a)...
b)...
c) Acresce por cada 50 m2 da área bruta de construção - 6,57
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) Acresce, por cada 50 m2 da área bruta de construção - 6,57
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
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