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Aviso 10458/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 4/93

Texto do documento

Aviso 10458/2011

Alteração ao alvará de loteamento n.º 4/93

Quinta dos Álamos, Rua B, n.º 24, Évora.

Manuel Melgão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Évora, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, faço saber a todos os interessados que está aberto Inquérito Público, pelo período de 15 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, referente à proposta de Alteração do Alvará de Loteamento n.º 4/93.

O processo poderá ser consultado no atendimento da Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Projectos de Obras Particulares, durante o horário de expediente (8.30h - 15.00h).

Nesse local poderão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos no período em que decorre o presente Inquérito Público.

3 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente, Manuel Melgão.

304639384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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