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Aviso 10445/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10445/2011

Procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga.

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir reserva de recrutamento na Comunidade Intermunicipal, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, de 21 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, da carreira geral de Técnico Superior, para exercer funções no âmbito do projecto "Comunidade Interurbana de Aveiro - Sistema Urbano Competitivo, Empreendedor e Inovador" financiado pelo Programa Política de Cidades - Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação, durante o período de horizonte do projecto, 36 meses, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugados com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Local de Trabalho: Sede da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e respectiva área geográfica de intervenção.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, de acordo com as seguintes referências funcionais:

Referência A - Gestão técnica de projectos co-financiados pelo PO Mais Centro no âmbito do Programa Estratégico da Comunidade Interurbana de Aveiro, designadamente: elaboração do programa anual de acção; apoio, animação e acompanhamento de todos os projectos; criação de mecanismos de avaliação e controlo da qualidade dos projectos e de integração de resultados - objectivos e indicadores - num quadro de referência comum das várias áreas temáticas: Cultura, Saúde e Bem-Estar, Sustentabilidade e Competitividade e Empreendedorismo; dinamização da articulação com os responsáveis das várias áreas temáticas das apostas do Programa Estratégico; apoio à elaboração e acompanhamento de procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da implementação dos projectos.

Referência B - Gestão financeira de projectos co-financiados pelo PO Mais Centro no âmbito do Programa Estratégico da Comunidade Interurbana de Aveiro, designadamente: apoio aos beneficiários dos projectos na preparação e submissão de candidatura e de pedidos de pagamento no sistema de informação do Mais Centro; implementação financeira dos mesmos; construção de projectos de candidaturas a outras fontes de financiamento nacionais e internacionais; elaboração e manutenção de um quadro de execução física e financeira do Programa Estratégico, em articulação com os representantes dos parceiros envolvidos; elaboração de relatórios síntese de avaliação das métricas e de cumprimentos de objectivos; elaboração de relatórios de execução anuais.

Referência C - Gestão do Plano de Comunicação do Programa Estratégico da Comunidade Interurbana de Aveiro, designadamente: dinamização e mobilização dos agentes regionais da rede; apoio aos projectos individuais nas suas actividades de comunicação e divulgação; apoio e implementação de mecanismos de integração de projectos em redes nacionais e internacionais; execução do programa de comunicação e divulgação definido; elaboração de relatórios de avaliação do programa de comunicação e divulgação da Rede.

Referência D - Gestão da rede, designadamente: animação da rede urbana; apoio e acompanhamento de todos os projectos como um todo em articulação com os parceiros envolvidos; criação de mecanismos de apropriação e integração dos resultados do projecto num quadro comum de referência do plano estratégico de todos os projectos em todos os parceiros; promoção da complementaridade de soluções inovadoras para potenciar os responsáveis das várias áreas temáticas das apostas do Programa Estratégico - Cultura, Saúde e Bem-Estar, Sustentabilidade e Empreendedorismo; promoção da articulação das entidades beneficiárias com outras entidades públicas e privadas que, não integrando a rede urbana, sejam relevantes para o sucesso dos projectos; articulação com entidades nacionais, responsáveis pela implementação de Políticas de Cidade; enquadramento dos projectos em programas/políticas de âmbito supra-nacional.

3 - Conteúdo Funcional: Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

4 - Posição Remuneratória: Terá por base de referência a remuneração correspondente à 2.ª posição da categoria e ao nível remuneratório n.º 15 da tabela remuneratória única, montante pecuniário 1.201,48(euro).

5 - Requisitos de Admissão: Não pretender conservar a qualidade de sujeito a relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, de 21 de Abril de 2011, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível Habilitacional: O nível habilitacional exigido é o seguinte:

Referência A - Licenciatura ou nível de formação superior na área de ciências sociais aplicadas, gestão ou engenharia.

Referência B - Licenciatura ou formação superior na área de gestão, economia.

Referência C - Licenciatura ou formação superior na área de marketing, jornalismo, ciências da comunicação, línguas e relações internacionais.

Referência D - Licenciatura ou nível de formação superior na área de ciências sociais aplicadas, ciências políticas, ciências aplicadas ao ambiente ou gestão de inovação.

7 - Condições preferenciais: Conjugação de conhecimentos e competências de gestão com competências científicas nas áreas de incidência RUCI - Comunidade Interurbana de Aveiro.

8 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro ou na página electrónica www.regiaodeaveiro.pt.

8.1 - As candidaturas devem ser entregues nos serviços administrativos da Comunidade Intermunicipal, pessoalmente, das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 17:30H, ou submetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo afixado, para Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, Rua do Carmo n.º 20 - 1.º, Apartado 587, 3800-127 Aveiro, ou ainda por correio electrónico, com formulário tipo, obrigatoriamente assinado através do Cartão de Cidadão, para geral@regiaodeaveiro.pt.

8.2 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme descriminado no ponto 2 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, ou seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.

8.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do cartão de identificação civil;

c) Fotocópia legível do cartão de identificação fiscal;

d) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com a referência e conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

h) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.5 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Selecção: No presente procedimento serão aplicados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.1 - Tendo em consideração a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo cada um deles eliminatório, excluindo-se o candidato que não compareça a qualquer dos métodos de selecção onde se exija a sua comparência, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderadas das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

CF = 0.40*AC + 0.60*EAC

Em que:

CF = Classificação Final,

AC = Avaliação Curricular,

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos aprovados em cada um dos métodos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário, para a realização do método de selecção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 32.º da mesma Portaria.

11 - Publicitação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e disponibilizada na página electrónica da Comunidade Intermunicipal (www.regiaodeaveiro.pt).

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da referida Portaria, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate a utilizar de forma decrescente:

1.º Melhor valoração atribuída ao parâmetro Habilitação Académica (HA);

2.º Melhor valoração atribuída ao parâmetro Experiência Profissional (EP);

3.º Melhor valoração atribuída ao parâmetro Formação Profissional (FP).

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do Procedimento:

Presidente: José Agostinho Ribau Esteves, Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga.

Vogais efectivos: Olga Maria Mendonça da Silva Cravo, técnica superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Roque da Cunha, técnica superior da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Ana Cristina Guerra de Miranda Macedo, técnica superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e José Alberto Monteiro Augusto dos Anjos, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e por extracto, num jornal de expressão nacional.

19 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, José Agostinho Ribau Esteves.

304628781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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