Abertura de concurso documental para professor coordenador principal
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 1 de Abril de 2011 do Vice-Presidente do Instituto, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador principal, área disciplinar de Electrotecnia e Sistemas de Potência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, em Setúbal.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador principal compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio (ECPDESP), desenvolver actividades de coordenação intersectorial.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
b) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
7 - Prazo de validade do concurso
7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
7.2 - O concurso pode ainda cessar por acto devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da actividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação da candidatura
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço electrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos de admissão previstos na alínea a) do ponto 6 do presente edital.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser, preferencialmente, entregues em formato digital;
c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
8.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.
8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - Critérios de selecção e seriação - Nos termos do despacho de 14 de Abril de 2011 do Vice-Presidente do Instituto, os critérios de selecção e seriação são os seguintes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional - ponderação de 50 % (50 pontos numa escala global de 0 a 100);
Neste parâmetro serão objecto de avaliação, designadamente, os projectos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a organização técnico-científica, a orientação/co-orientação de teses e dissertações conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses e dissertações conducentes a grau académico e actividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto concurso.
b) Capacidade pedagógica - ponderação de 30 % (30 pontos numa escala global de 0 a 100);
Neste parâmetro serão objecto de avaliação, designadamente, a prática pedagógica e respectiva avaliação, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares leccionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às actividades lectivas, a supervisão de estágios e outras actividades da mesma natureza.
c) Outras actividades relevantes para a missão do IPS - ponderação de 20 % (20 pontos numa escala global de 0 a 100);
Neste parâmetro serão objecto de avaliação, designadamente, o exercício de cargos em órgãos de gestão ou noutros órgãos ou estruturas de Instituições de Ensino Superior, a participação em programas de mobilidade internacional e a coordenação, execução e desenvolvimento de projectos ou de actividades de carácter prático inseridos no ambiente sócio-profissional em que o candidato se integra, desde que enquadrados na área disciplinar de Electrotecnia e Sistemas de Potência.
10 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor Pedro Miguel Jesus Calado Dominguinhos, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Amadeu Leão Rodrigues, Professor Catedrático jubilado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Carlos Alberto Caridade Monteiro e Couto, Professor Catedrático aposentado da Universidade do Minho;
Carlos Manuel Pereira Cabrita, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;
João José Esteves Santana, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Joaquim António Fraga Gonçalves Dente, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
3 de Maio de 2011. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.
204640777