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Aviso 10441/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição de director do Agrupamento de Escolas Ruy Belo

Texto do documento

Aviso 10441/2011

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director para o Agrupamento de Escolas Ruy Belo.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Formalização das Candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.eb23-monte-abraao.rcts.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 9h30 e as 16h00, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a escola EB 2,3 de Ruy Belo, Rua D. Diniz, 2745-262 Queluz, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direcção de e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Numero de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://www.eb23-monte-abraao.rcts.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento);

e) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem: a) Identificação de problemas; b) definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre; c) Programação de actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

O Projecto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado.

Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 de Maio de 2011. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Silva Ferreira.

204640785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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