Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director para o Agrupamento de Escolas Ruy Belo.
Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
Formalização das Candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.eb23-monte-abraao.rcts.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 9h30 e as 16h00, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a escola EB 2,3 de Ruy Belo, Rua D. Diniz, 2745-262 Queluz, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direcção de e-mail;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado;
b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Numero de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://www.eb23-monte-abraao.rcts.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento);
e) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem: a) Identificação de problemas; b) definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre; c) Programação de actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.
O Projecto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado.
Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
4 de Maio de 2011. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Silva Ferreira.
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