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Aviso 10440/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas de Sabugal

Texto do documento

Aviso 10440/2011

Abertura de concurso para Director do Agrupamento de Escolas do Sabugal

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas do Sabugal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas do Sabugal, em modelo próprio disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, das 9h 00 m às 16h 30 m, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Escola Secundária do Sabugal, Rua Joaquim Manuel Correia, 6320-320 Sabugal, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Sabugal, onde se identifiquem os problemas, se definam objectivos e estratégias, e se estabeleça o programa de acção a desenvolver no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

6 - O método de selecção obedece aos seguintes critérios:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como o programa de acção a desenvolver durante o mandato;

c) Entrevista individual, visando apreciar uma relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo

8 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, serão afixadas em local próprio das instalações da Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

3 de Maio de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de Lurdes Lopes Andrade Cunha Nunes.

204639505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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