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Contrato (extracto) 529/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Extracto do contrato de prospecção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada no concelho de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 529/2011

Extracto do Contrato de Prospecção e Pesquisa

Publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada no concelho de Pampilhosa da Serra, celebrado em 16 de Março de 2011 ao abrigo dos Artºs 9.º e 13.º do Decreto-Lei 90/90 e Artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei 86/90, ambos de 16 Março.

Titular dos direitos: Município de Pampilhosa da Serra

Área concedida: 1,3940 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford Gauss, (DATUM 73-Melriça) são as seguintes:

(ver documento original)

Caução: (euro) 10 000,00 (dez mil euros)

Prazo: o prazo inicial de vigência do presente contrato é de 2 anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por 1 ano, no máximo 1 vez, por despacho ministerial sobre informação favorável da Direcção-Geral de Energia e Geologia se forem cumpridas as obrigações legais e contratuais.

Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospecção e pesquisa de acordo com o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais aprovados pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Investimentos: durante o período inicial de vigência deste contrato, o Município de Pampilhosa da Serra ficará obrigado a investir na execução dos programas de trabalhos de prospecção e pesquisa, os seguintes montantes mínimos:

Período inicial: (euro) 35 500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos euros)

Na prorrogação: (euro) 10 500,00 (dez mil e quinhentos euros)

As despesas que,em cada ano, excederem a quantia mínima, serão levadas em conta nas quantias a despender no ano ou anos seguintes, podendo ser efectuados investimentos inferiores, em conformidade com a alteração dos trabalhos prevista no n.º 2 do Artigo 7.º do contrato, desde que tal alteração seja previamente acordada.

1 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304640647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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