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Aviso 10239/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Homologação e conclusão do período experimental de um assistente operacional - área de motorista

Texto do documento

Aviso 10239/2011

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do, previsto nos n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro, ex vi n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na sequência do Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Assistente Operacional, na área de Manutenção e Exploração-Motorista, aberto por aviso 22886-A/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010, por Deliberação do Conselho de Administração, foi homologado em 13 de Abril de 2011 a conclusão com sucesso do período experimental do seguinte trabalhador:

Marco Antunes Santos, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 16,60 Valores;

26 de Abril de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Dr.

304619969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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