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Edital 416/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Alteração ao artigo 20.º, n.º 1, do regulamento e tabela de taxas em vigor

Texto do documento

Edital 416/2011

Alteração ao artigo 20.º, n.º 1 do regulamento administrativo municipal de taxas vigente e ao artº. 14.º, n.os 1 e 2 da tabela municipal de taxas em vigor

Renato José Dinis Gonçalves, vereador do Pelouro da Divisão Jurídica e de Administração Geral do Departamento da Presidência e de Administração Geral da Câmara Municipal de Montijo.

Faz saber que por deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Montijo em sua reunião realizada a 23 de Março de 2011, através da Proposta n.º 453 e pela Assembleia Municipal na sua 2.ª reunião da 2.ª sessão realizada em 19 de Abril de 2011 e através da Proposta n.º 04 foi aprovado:

A alteração do disposto no n.º 1 do artº. 20.º do Regulamento Administrativo Municipal de Taxas em vigor, em sede de pagamento em prestações, que passará a ter a redacção seguidamente enunciada - "sem prejuízo do disposto no número seguinte, poderá ser autorizado o pagamento da taxa em prestações iguais e sucessivas, mediante requerimento fundamentado do devedor, atendendo à sua situação económica e financeira, probatoriamente demonstrada e devidamente comprovada, e quando o respectivo valor o justifique";

A alteração à norma regulamentar constante do número precedente seja aplicável aos pedidos de pagamento de taxas em prestações que venham a ser apresentados e a ter lugar no ano civil e financeiro de 2011, no âmbito dos respectivos processos administrativos, designadamente em sede de atribuição e renovação de licenças e autorizações e do pagamento das taxas aí exigíveis, implicadas e inerentes;

A alteração do montante das taxas previstas no artigo 14.º do capítulo V da Tabela Municipal de Taxas em vigor, nos respectivos n.os 1 e 2, sub-números 2.1, 2.2 e 2.3, em sede de afixação de publicidade colocada em mobiliário urbano ou incorporado em suporte pertença do requerente e em anúncios luminosos, não luminosos e frisos luminosos para o valor de (euro)6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos), alterando-se, consequentemente, os montantes aí inscritos e vigentes de (euro)13,69, (euro)10,10, (euro)7,26 e (euro)13,69 respectivamente para o valor de (euro)6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos);

Excepcionalmente e no ano civil e financeiro de 2011, atento o procedimento de alteração regulamentar objecto da presente deliberação, a sua tramitação e respectiva duração, o pagamento das taxas referentes à renovação das licenças de publicidade e de posições publicitárias previstas e a que se reporta o número anterior possa ocorrer e ter lugar até 31 de Julho de 2011, ao invés do prazo normalmente aplicável na matéria correspondente ao primeiro trimestre de cada ano civil e financeiro.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, Chefe da Divisão Jurídica e de Administração Geral do Departamento da Presidência e de Administração Geral, o subscrevi.

20 de Abril de 2011. - O Vereador do Pelouro, Renato Gonçalves.

204617327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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