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Aviso 10140/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para 16 postos de trabalho da carreira técnico superior (processos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P) - lista intercalar dos candidatos admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso 10140/2011

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 16 postos de trabalho (processos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, na categoria/carreira Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 11893/2010 de 15 de Junho de 2010, Diário da República 2.ª série n.º 114.

Nos termos do n.º 1, do artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, avisam-se os interessados de que se encontra na pagina electrónica da Câmara Municipal de Chamusca em www.cm-chamusca.pt e afixada, no edifício dos Paços do Concelho na Rua Direita de S. Pedro, Chamusca, a lista intercalar dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum supra referenciado. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente o formulário tipo, disponível na página electrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, nas Secção de Recursos Humanos deste Município, sito no local supra referenciado.

27 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

304621044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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