Regulamento de Taxas e Outra Receitas Municipais - Alteração
Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de CastroMarim, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 23 de Fevereiro de 2011, e posterior deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária de 15 de Abril de 2011 foram aprovadas alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Castro Marim.
As alterações aprovadas foram as seguintes:
«...
«(Regulamento de Taxas e Outra Receitas Municipais)
Artigo 74.º
Isenções relativas ao cemitério municipal
1 - Isentam-se do pagamento de taxa prevista no artigo 22.º, n.os (1, 1.1.), (2, 2.1.) e (3., 3.1. e 3.2.) da tabela anexa as inumações de pessoas economicamente carenciadas, desde que comprovada a insuficiência económica.
2 - Isentam-se do pagamento das taxas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da tabela anexa as sepulturas e jazigos (Catacumbas) integrantes de talhões destinados pela Câmara a instituições de utilidade pública e os actos religiosos afins das inumações respectivas.
Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
(ver documento original)
...»
Mais se torna público que a presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Em tudo o resto mantém em vigor o Regulamento, Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Castro Marim, aprovado em reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2009, e posterior deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária de 26 de Fevereiro de 2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 30/07/2009, com as alterações introduzidas à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Regulamento.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente editar e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República e página electrónica do Município de Castro Marim.
28 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.
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