Declaração da Correcção Material do Plano Director Municipal das Caldas da Rainha
Dr. Fernando José DA Costa, Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:
Torna público que, nos termos previstos nos números 1 e 2 do Artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGIJT), instituído pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a sua actual redacção, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião realizada no dia 14 de Fevereiro de 2011, deliberou aprovar a correcção material do Plano Director Municipal das Caldas da Rainha (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, de 18 de Junho) que se trata de acertos de cartografia determinados por transposição de escalas e definição de limites físicos identificáveis no terreno, tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo.
Foi corrigida a Planta de Ordenamento (abaixo publicada), ajustando os limites das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão: UOPG 3 - Foz do Arelho, UOPG 4 - Área de Integração do Nadadouro e UOPG 9 - Área de Equipamento de Apoio Náutico da Foz do Arelho, de modo a que, para além da correcção de erros provenientes da transposição de escala, estes coincidam com limites físicos identificáveis no terreno, corrigindo assim a actual Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal das Caldas da Rainha.
A presente declaração foi comunicada previamente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e à Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, conforme previsto no n.º 3 do referido Artigo 97.º-A.
Para constar se passa o presente e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
14 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José da Costa.
(ver documento original)
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