António José Messias do Rosário Sebastião, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar.
Torna público, que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Outubro, e da deliberação tomada pela Câmara de Almodôvar na reunião de 06 de Abril de 2011, se submete a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do aviso no Diário da República 2.ª série, o Projecto de Regulamento para a Utilização do Fundo de Emergência Social, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Almodôvar.
O referido projecto, encontra-se à disposição do público, para consulta, na Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Almodôvar, durante o horário normal de funcionamento dos serviços.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.
11 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
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