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Despacho 6947/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Alteração da designação do curso de licenciatura em Distribuição e Logística

Texto do documento

Despacho 6947/2011

Alteração da designação do curso de licenciatura em Distribuição e Logística

Considerando que a área da logística deve ser uma aposta fundamental do IPVC pela crescente procura de licenciados na área a nível nacional;

Considerando que a procura do curso de Distribuição e Logística, apesar de tudo, não tem sido congruente com as reais necessidades do mercado, julga-se pela pouca identificação dos candidatos com a designação da licenciatura;

Considerando que a generalidade da oferta de emprego na área surge com a denominação de "Gestão Logística";

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior),

1.º

Nova designação

A designação do curso de licenciatura em "Distribuição e Logística", ministrado pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, é alterada passando a ser designado por "Gestão da Distribuição e Logística", por se entender reflectir da melhor forma a designação utilizada no mercado de trabalho.

2.º

Aplicação

O disposto no presente despacho produz efeitos para o ano lectivo 2011/2012.

26 de Abril de 2011. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

204616906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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