Abertura de concurso para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, sito no Campo do Seco, concelho de Cabeceiras de Basto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - O procedimento concursal é aberto através de aviso publicitado do seguinte modo:
a) Em local apropriado da Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto;
b) Na página electrónica do Agrupamento http://www.eb23-cabeceiras-basto.rcts.pt/;
c) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Norte;
d) Na 2.ª série do Diário da República;
e) Num jornal de expansão nacional.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.eb23-cabeceiras-basto.rcts.pt/ dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, devendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão.
4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto.
5 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual dos candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo.
6.1 - Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à entrevista individual.
7 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto e divulgada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, no prazo de 1 (um) dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
8 - Os candidatos possuem 2 (dois) dias úteis para suprir deficiências na sua candidatura, se para tal forem notificados.
26 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Susana Maria de Moura Pavão dos Santos.
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