Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10083/2011, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para director - Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Aviso 10083/2011

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, sito no Campo do Seco, concelho de Cabeceiras de Basto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - O procedimento concursal é aberto através de aviso publicitado do seguinte modo:

a) Em local apropriado da Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto;

b) Na página electrónica do Agrupamento http://www.eb23-cabeceiras-basto.rcts.pt/;

c) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Norte;

d) Na 2.ª série do Diário da República;

e) Num jornal de expansão nacional.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.eb23-cabeceiras-basto.rcts.pt/ dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, devendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto.

5 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual dos candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo.

6.1 - Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à entrevista individual.

7 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na Escola Básica e Secundária de Refojos de Basto e divulgada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, no prazo de 1 (um) dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - Os candidatos possuem 2 (dois) dias úteis para suprir deficiências na sua candidatura, se para tal forem notificados.

26 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Susana Maria de Moura Pavão dos Santos.

204618242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda