1 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), faz-se público que por despacho de 11 de Abril de 2011 da Directora-Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.
2 - Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública n.º 440/2011/SEAP, de 7-02, e de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças n.º 101/11/MEF de 30-03, foi previamente obtido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP) ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.
4 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e demais legislação complementar, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
5 - Local de trabalho: Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Rua de "O Século", 51 - 4.º, 1200-433 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Genericamente, o posto de trabalho colocado agora a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e visa, especificamente, assegurar as seguintes funções:
a) Desempenho de funções consultivas de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária e internacional de ambiente.
b) Instrução dos processos nas fases de pré-contencioso e contencioso comunitário de infracções ao direito comunitário de ambiente a correr termos na Comissão Europeia e Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e representação neste Tribunal como agente do Estado Português, incluindo toda a instrução dos processos relativos a questões prejudiciais submetidas ao TJUE.
c) Instrução e gestão das respostas aos pedidos de informação no âmbito do sistema comunitário EU PILOT, bem como no âmbito das Petições ao Parlamento Europeu.
d) Preparação e participação em reuniões técnicas com a Comissão Europeia no âmbito de processos de infracção ao direito comunitário de ambiente.
e) Monitorização do processo de transposição das directivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno, no âmbito do sistema de controlo dos actos normativos (SCAN).
f) Elaboração de pareceres jurídicos, análise e participação na elaboração de diplomas de transposição de directivas comunitárias, entre outros trabalhos de análise jurídica no âmbito do direito comunitário de ambiente.
7 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador é objecto de negociação com a entidade empregadora pública nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a segunda posição remuneratória como referência (1.201,48(euro), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública Central.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - Os requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2. - Requisitos específicos - Nível habilitacional e experiência profissional exigida:
a) Titulares de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) Detenção de experiência profissional comprovada de pelo menos 7 anos, incidindo na área do direito comunitário e internacional em matéria de ambiente, nas funções descritas no presente aviso.
c) Domínio de línguas estrangeiras, preferencialmente inglês, francês e espanhol ao nível oral e escrito, sendo valorizada a demonstração de conhecimentos ao nível de vocabulário técnico na área do ambiente.
d) Conhecimento do acervo comunitário de direito do ambiente, nos vários domínios que o integram: conservação da natureza, resíduos, ar, água, ruído, avaliação de impacte ambiental, avaliação ambiental estratégica, substâncias perigosas, biossegurança, responsabilidade ambiental, e acesso à informação sobre ambiente.
e) Conhecimentos de jurisprudência comunitária do Tribunal de Justiça nos domínios referidos bem como das decisões prejudiciais emanadas.
9 - Ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - A formalização da candidatura é realizada em suporte papel, através de requerimento de admissão, dirigido à Senhora Directora-Geral, entregue pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, Av. D. Carlos I n.º 126-3º andar 1249-073 Lisboa, do qual constem os seguintes elementos:
Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;
Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;
Situação perante cada um dos requisitos de admissão referidos no presente Aviso;
A identificação da relação jurídica de emprego público de que é possuidor, bem como da carreira, do serviço onde exerce funções e da actividade que nele executa;
Nível habilitacional; e,
Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.
10.2 - A apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada de:
Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Comprovativo das acções de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
Curriculum vitae, incluindo detalhes do percurso académico (designadamente classificações finais e por disciplina e indicação de trabalhos relevantes realizados, na licenciatura e nas pós-graduações que possuir) e profissional, com indicação dos respectivos períodos de duração, actividades relevantes e entidades empregadoras, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas datado e assinado;
Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego publico, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
11 - Os candidatos que exerçam funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações internacionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos constantes do formulário, constituem motivo de exclusão do procedimento concursal.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente funções idênticas às publicitadas, excepto se tal for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR (AC); e
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
AC = (1 (HA) + 0,5 (FP) + 2 (EP) + 0,5 (AD))/4
Sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável.
A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = AC x 45 % + EAC x 55 %
15.2 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem funções diferentes das publicitadas, bem como os que, exercendo idênticas funções, afastarem por escrito os métodos de selecção previstos no n.º 20.1 do presente Aviso, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
A prova de conhecimentos (PC), a realizar com consulta, consistirá em prova escrita, com a duração máxima de duas horas, versando a área específica das relações comunitárias e internacionais no domínio do Ambiente - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova consistirá em seis questões de desenvolvimento, em que quatro questões deverão ser respondidas em língua portuguesa, e duas em língua inglesa.
A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
16 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR em articulação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 100 %.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica do DPP.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
22 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Barros, Técnica Superior
Vogais efectivos: - Licenciada Patrícia Lopes, técnica superior - Licenciada Ana Sofia Almeida, Técnica Superior
Vogais suplentes: - Licenciada Telma Branco, técnica superior -Licenciada Catarina Sousa, Técnica Superior
23 - A bibliografia e a legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos consta de anexo ao presente Aviso
12 de Abril de 2011. - A Directora-Geral, Manuela Proença.
ANEXO
Legislação e outra bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Tratado de Nice - Jornal Oficial n.º C 80 de 10 de Março de 2001
Tratado de Amesterdão - Jornal Oficial n.º C340 de 10 de Novembro de 1997
Acto Único Europeu (1986) - Jornal Oficial n.º L 169 de 29 de Junho de 1987
Principal legislação nacional e comunitária em matéria de conservação da natureza, resíduos, ar, água, ruído, avaliação de impacte ambiental, avaliação ambiental estratégica, substâncias perigosas, biossegurança, responsabilidade ambiental, acesso à informação sobre ambiente.
Albuquerque Calheiros, J. M. - "Algumas breves considerações sobre o princípio da interpretação conforme do direito interno face às directivas comunitárias" (BDDC), n.º 4/46, 1991
Bergerès, Maurice-Christian, - Contentieux Communautaire, Puf, Paris, 3.ª ed., 1998
Boulouis, Jran - Droit Institutionnel de l'Union Européenne, 6.ª ed., Montchrestien, Paris 1997.
Burley/Mattli - Europe before the Court: a political theory of legal integration, International Organization, 1993
Cardoso da Costa, J. M. - O Tribunal Constitucional português e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Ab uno ad Omnes - 75 anos da Coimbra Editora, 1995
Chalmers/Hadjiemmanuil/Mont/Tomkins, European Union Law, Cambridge, 2006.
Duarte, M. L. - Contencioso Comunitário, Principia, Cascais, 2003
Fausto de Quadros - Direito da União Europeia, Almedina, 2004
Gorjão-Henriques, Miguel - Direito Comunitário, 5.ª edição
Jans, Jan H. e Vedder, Hans H. B. - European Environmental Law, 3rd edition, Europa Law Publishing
Kramer, Ludwig - Casebook on EU Environmental Law, Oxford - Portland Oregon, 2002
Moitinho de Almeida, J.C. - O reenvio prejudicial perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Coimbra Editora, 1992
Mota de Campos, João e Mota de Campos, João Luís - Manual de Direito Comunitário, 5.ª Edição
Principles of European Environmental Law - Proceedings of the Avosetta Group of European Environmental Lawyers, Europa Law Publishing, 2004
The Yearbook of European Environmental Law, vol. 8, Oxford University Press, 2008
Sites:
Agência Europeia do Ambiente, http://www.apambiente.pt
Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, http://www.icnb.pt
Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu/
Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.htm
Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPage
Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/news/public/default_pt.htm
Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index pt.htm
Base de dados EUR-Lex, eur-lex.europa.eu/pt/index.htm
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