1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades abaixo discriminadas a competência que me foi delegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3987/2011, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 04 de Janeiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 02 de Março de 2011, para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte:
a) Comandante do Destacamento Territorial de Almada, Capitão de Cavalaria Feliciano José Amaral;
b) Comandante do Destacamento Territorial de Grândola, Capitão de Infantaria Dário da Silva Tomé Madeira;
c) Comandante em Substituição, do Destacamento Territorial do Montijo, Tenente de Infantaria Jorge Filipe Castanheira Santos;
d) Comandante do Destacamento Territorial de Santiago do Cacém, Capitão de Infantaria Carlos Alfredo Ramos Cavaco Botas;
e) Comandante do Destacamento Territorial de Setúbal, Capitão de Infantaria Nuno Alexandre Gonçalves;
f) Comandante do Destacamento de Trânsito de Setúbal, Capitão de Infantaria Robson Daniel Lima;
g) Comandante do Destacamento Territorial de Intervenção, Capitão de Infantaria Adérito Grazina Rodrigues.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
7 de Março de 2011. - O Comandante em Substituição do Comando Territorial de Setúbal, António Manuel da Silva Albuquerque, coronel.
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