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Aviso (extrato) 9272/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Extinção do vínculo de emprego público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9272/2015

Extinção do vínculo de emprego público

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes trabalhadores:

Titulares da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, Tomás Tavares Pedroso e Ana Filipa Pinto Parreira Lança em 01/01/2014, Rita Daniela Pereira Carvalho Conceição em 25/10/2014, na 1.ª posição, nível 1, Delfina da Silva Dias Vale em 30/06/2014, entre a 1.ª e 2.ª posição, nível 1 e 2, Maria Antónia Santos Francisco em 13/05/2014, entre a 3.ª e 4.ª posição, nível 3 e 4, Delmiro Maria da Silva em 23/08/2014, e Maria Manuela Madeira em 13/10/2014, na 5.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única.

Titulares da categoria de Assistente Técnico da Carreira geral de Assistente Técnico, António João Espanhol Cotovio em 24/08/2014, na 6.ª posição, nível 11 e Jorge Monteiro Andrew em 15/12/2014, entre a 10.ª e 11.ª posição, nível 15 e 16 da tabela remuneratória única.

Titular da categoria de Técnico de Informática do grau 3 nível 1 da carreira de Técnico de Informática Gui Aragão Fonseca Reis em 03/03/2014, no escalão 2, índice 340 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública.

10 de agosto de 2015. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho 380/2013, de 16 de novembro de 2013), o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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