Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9482/2015, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9482/2015

Por despacho de 10.08.2015 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, é delegada no licenciado Vítor Francisco da Cruz Melo, Diretor da Unidade Disciplinar e de Inspeção da Polícia Judiciária, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo serviço:

1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;

8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

10) Autorizar despesas de caráter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).

O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da sua publicação.

12 de agosto de 2015. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, chefe de área.

208868549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda