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Declaração de Rectificação 768/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 7445/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 768/2011

Para os devidos efeitos se torna público que no aviso 7445/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011, no n.º 10 onde se lê «[...] Mod. SRH 0301.01» deve ler-se «[...] Mod. SRH 030» e no n.º 13.2 onde se lê «Lei 109/91, de 19 de Agosto e Lei 67/98, de 26 de Agosto» deve ler-se «Lei 109/2009, de 15 de Setembro, e Lei 67/98, de 26 de Outubro».

24 de Março de 2011. - O Vereador, no uso de competências delegadas, Manuel de Jesus Martins.

304595474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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