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Aviso 9863/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum publicado pelo aviso de abertura n.º 7444/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011 - referência I

Texto do documento

Aviso 9863/2011

Anulação de procedimento

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relações de emprego público - recrutamento excepcional, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, por tempo determinado - aviso 7444/2011 - ref. I.

Em cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal referido em epígrafe, que por meu despacho, datado de 5 de Abril de 2011, ratificado por deliberação de Câmara de 13 de Abril de 2011 e com os fundamentos aí consignados, procedi no âmbito do prescrito no n.º 2 do artigo 38.º da referida Portaria, à anulação do procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, por tempo determinado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico da Divisão Económico-Financeira, referência I, publicado pelo aviso de abertura n.º 7444/2011, no Diário da República, n.º 59, 2.ª série, de 24 de Março de 2011.

Mais se informa que o aviso se encontra afixado em local visível e público das instalações e está disponibilizado em www.cm-mira.pt.

14 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Mira, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.

304595199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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