Para os devidos efeitos se torna público, que foram concedidas, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, licenças sem remuneração aos colaboradores abaixo mencionados, nos seguintes termos:
Por despacho de 17 de Março de 2011, foi concedida licença sem remuneração por 6 meses a Carlos Alberto Pascoal Malta, com inicio a 01 de Maio de 2011.
Por despacho de 02 de Março de 2011 foi renovada a licença sem remuneração concedida em 01 de Julho de 2010, a Sónia Marisa Melita Estevam Mendes Carneiro, por mais 10 meses a partir de 30 de Abril de 2011.
21 de Março de 2011. - O Vereador, no uso de competências delegadas, Manuel de Jesus Martins, Dr.
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