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Aviso 9844/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado, no âmbito de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 9844/2011

Celebração de contratos por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do respectivo procedimento concursal, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as funcionárias abaixo mencionadas, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a 1.ª posição remuneratória, 1 nível remuneratório, correspondendo o vencimento mensal ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, iniciando-se nas datas mencionadas o período experimental de 90 dias:

Maria Filomena Antunes de Almeida Pires - com efeito a partir de 15 de Abril de 2011;

Maria Olinda Rodrigues Miranda - com efeito a partir de 15 de Abril de 2011;

Maria do Rosário Dias Duarte - com efeito a partir de 1 de Maio de 2011.

Para os efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

18 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Dr. Gil Nadais.

304597012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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