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Despacho 6734/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Sudelegação de competências da Directora do Núcleo de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais 1 nos respectivos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 6734/2011

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por despacho desta data da Directora da Unidade de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais, subdelego nos Chefes de Equipa:

Fernando Silva Mendonça, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 1;

Maria Piedade Antunes Ribeiro Simões Fernandes Santos, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 2;

Luísa Maria Serrano Fragoso Silva, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 3;

Inácia Francisca Tanganho Gavela Silva, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 4;

Maria Helena Jesus Bento Cavaco Duarte Silva, Chefe de Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 7;

Maria Glória Cunha Pimentel Vaz Tecedeiro, Chefe de Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 8;

os poderes para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respectiva dependência, despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Em procedimentos relativos às prestações de invalidez e velhice com aplicação da legislação nacional e de instrumentos internacionais de segurança social, decidir os pedidos de prestações de invalidez e velhice e outras previstas na lei para as referidas eventualidades e que se insiram na área de actuação das respectivas equipas, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas;

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Dezembro de 2010. - A Directora do Núcleo de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais 1, Mariana Antónia Pereira Bernardo.

204596779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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