Despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, n.º 03/11 de 06 de Abril de 2011.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5864/2011 (2.ª série), de 05 de Abril, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Militarizados e Civis, capitão-de-mar-e-guerra Emanuel José de Santo António de Pinto e Lobo, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito das carreiras e admissões de pessoal militarizado e civil:
(1) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM;
(2) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade;
(3) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respectivos e a prática de todos os actos subsequentes;
(4) Seleccionar pessoal do QPMM e do MPCM para missões no âmbito da cooperação técnico-militar;
(5) Nomear e prover o pessoal do QPMM;
(6) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços de pessoal civil;
(7) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;
(8) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;
(9) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPC;
(10) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;
(11) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM;
(12) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM
b) No âmbito da formação, autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal do MPCM e QPMM.
c) Relativamente à protecção de maternidade, paternidade e assistência à família:
Quanto a militarizados e a funcionários do MPCM em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na SSP e órgãos na sua dependência:
(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adopção;
(5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorização para assistência a filho;
(7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorização para assistência a neto;
(9) Concessão de dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
(10) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorização para trabalho a tempo parcial e horário flexível;
(12) Autorização de outros casos de assistência à família.
d) Relativamente a assuntos diversos:
(1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;
(2) Autorizar o pessoal do MPCM e do QPMM a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
(3) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer actividades profissionais por conta próprias, sem prejuízo para o serviço;
(4) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;
(5) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;
(6) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal do MPCM não pertencente à carreira de motorista;
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010.
3 - É revogado o despacho do Contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 19/10, de 22 de Novembro [n.º 18473/2010 (2.ª série) de 14 de Dezembro].
6 de Abril de 2011. - O Director do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.
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