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Despacho 6709/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelega competências no chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre

Texto do documento

Despacho 6709/2011

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5864/2011 (2.ª série), de 05 de Abril, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente à categoria de oficiais, de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a. No âmbito da carreira naval e admissão:

a) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

b) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

c) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

d) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;

e) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

f) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV;

g) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

h) Conceder abate aos QP a oficiais, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR;

i) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

j) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

k) Autorizar a antecipação de licenciamento aos oficiais da reserva na efectividade do serviço;

l) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

m) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes;

n) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

o) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior.

b. No âmbito da formação:

a) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

b) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

c) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação, incluindo os cursos de especialização na categoria de oficiais;

d) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP na categoria de oficiais;

e) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

f) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

g) Autorizar a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso RC e RV.

c. Relativamente à protecção de maternidade, paternidade e assistência à família:

Quanto a oficiais em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na DSP e órgãos na sua dependência:

a) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

b) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

d) Concessão de licença por adopção;

e) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorização para assistência a filho;

g) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorização para assistência a neto;

i) Concessão de dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

j) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorização para trabalho a tempo parcial e horário flexível;

l) Autorização de outros casos de assistência à família.

d. Relativamente a assuntos diversos:

a) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

b) Autorizar oficiais a exercer ou a participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por oficiais;

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 20/2010, de 22 de Novembro [n.º 18472/2010 (2.ª série) de 14 de Dezembro].

6 de Abril de 2011. - O Director do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.

204594275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243592.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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