Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 6694/2011, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autorizado o regresso à efectividade do serviço diplomático, com efeitos a 16 de Março de 2011, da secretária de embaixada Nathalie Viegas Gonçalves Granjo de Oliveira Barroso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6694/2011

Torna-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 23 de Março de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, foi autorizado o regresso à efectividade do serviço diplomático, com efeitos a 16 de Março de 2011, da secretária de embaixada - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Nathalie Viegas Gonçalves Granjo de Oliveira Barroso, em situação de disponibilidade para acompanhamento do cônjuge colocado nos serviços externos, desde 23 de Abril de 2010.

12 de Abril de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

204587252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda