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Aviso 9808/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de economia)

Texto do documento

Aviso 9808/2011

Lista unitária de ordenação final para 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Economia)

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Economia), aberto por aviso publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 1, de 03 de Janeiro de 2011, e rectificado através de declaração de rectificação 108/2011 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011, depois de homologada por despacho da Presidente da Câmara Municipal, com competências para o efeito datada de 13 de Abril de 2011.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Candidato Aprovado:

Vicente António Fernandes Seixas, com 16,12 Valores.

15 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara, Joana Lima.

304591189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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